DECRETO N. 28.144, DE 22 DE ABRIL DE 1957 Autoriza a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior a
admitir servidores extranumerários. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956, e 27.254.
de 14 de janeiro da 1957, combinado com o artigo 28 item VI da Lei n. 2.151,
de 2 de outubro de
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 22 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Antonio de Queiroz Filho
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral