DECRETO N. 28.144, DE 22 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior a admitir servidores extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956, e 27.254. de 14 de janeiro da 1957, combinado com o artigo 28 item VI da Lei n. 2.151, de 2 de outubro de 1951, a admitir os senhores José Genaro Sobrinho e Carlos Eduardo Almeida Caldas, para exercerem as funções de Mestres-Auxiliares, extranumerários mensalistas, referência 30, dos setores de Composição Impressão e Pautação, nas oficinas gráficas da Penitenciária do Estado, do Departamento de Presídios do Estado, Estado,correndo a despesa pela verba 51 101, do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral