Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidas, na importância de Cr$ 128.166,50 ( cento e vinte
e oito mil, cento e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta
centavos) , as dotações do Orçamento vigente
abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Judiciário -
Tribunal de Justiça:
Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes das reduções constantes do artigo
1.º ficam suplementadas, no mesmo Orçamento, verbas,
códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22
de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.