Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 28.147, DE 22 DE ABRIL DE 1957

APROVA OS QUADROS DE EFETIVO ORÇAMENTÁRIO DA FORÇA PÚBLICA DO ESTADO

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos da Lei n. 2.892, de 13 de janeiro de 1957, artigo 11, .§. 2.°,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas os quadros de efetivo orçamentário que com êste baixa, organizados pelo Comando Geral da Fôrça Pública, de acôrdo com o efetivo fixado pela Lei n. 3.635, de 11 de dezembro de 1956.
Artigo 2.º - Os quadros pormenorizados de organização normal das diversas Unidades e Serviços serão publicados pelo Comando Geral em Boletim da Corporação.
Artigo 3.º - A Diretoria de policiamento, criada pelo Decreto n. 26.969, de 10 de dezembro de 1956, terá como sub-diretor um Major ou Capitão.
Artigo 4.º - A Escola de Educação Física continuará com vida autônoma, enquanto suas dependências não forem transferidas para o quartel do Centro de Formação e Aperfeiçoamento, no Barro Branco.
Parágrafo único - O Comando da Escola terá a seguinte Organização.
1 - Comandante e Diretor do Ensino - um Major;
2 - Fiscal e Sub-Diretor do Ensino - um Capitão.
Artigo 5.º - As Secções Especiais das Unidades do Interior e das Companhias Independentes serão de efetivo variável.
Artigo 6º - A Banda de Música da Capital é considerada incluida no Batalhão de Guardas, somente para efeito de vencimentos e alterações do pessoal.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittercount Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Nota: Os quadros referidos no artigo 1.° serão publicados oportunamente.

 

DECRETO N. 28.147, DE 22 DE ABRIL DE 1957.

QUADRO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 28.147, DE 22 DE ABRIL DE 1957, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DO CORRENTE

QUADRO N. 1

FORÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ORGANIZAÇÃO GERAL
OFICIAIS

 

 

OBSERVAÇÕES

 

A) - Unidades

1 - Serão comandadas por coronel ou tenente coronel;
2 - Terão um capital ou 1.º tenente Ajudante-Secretário e Comandante da Companhia de Comando;
3 - O Corpo de Policiamento Florestal e o Corpo de Policiamento Rodoviário, de organização distinta, serão comandados por oficial superior ou capitão.

B) - Serviço de Transportes e Manuntenção;

1 - Será chefiado por tenente coronel ou major.

C) - Serviço de Saúde;

1 - As Enfermarias do Hospital Militar serão chefiadas por majores ou capitães médicos;
2 - As Formações Sanaitárias Regimentais serão chefiadas por majores, capitães ou tenentes médicos.

D) - Orgãos de Ensino;

1 - O Centro de Formação e Aperfeiçoamento será comandado por coronel ou tenente coronel;
2 - A Escola de Educação Física terá como Diretor de Ensino e Comandante um major.

E) - Tropa de Socorro;

1 - O Corpo de Bombeiros será comandado por coronel ou tenente coronel.


QUADRO N. 1
ORGANIZAÇÃO GERAL
PRAÇAS

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

a) - 5 Subtenentes, 12 primeiros sargentos, 17 segundos sargentos, 36 terceiros sargentos e 40 cabos enfermeiros, no respectivo quadro.
b) - 12 Subtenentes, 66 primeiros sargentos, 94 segundos sargentos, 78 terceiros sargentos, 59 cabos e 130 soldados motoristas, no respectivo quadro.
c) - Acham-se distribuídos os 4.249 soldados de que trata o artigo 3.º da Lei de Fixação, cujo alistamento será condicionadao à existência de saldo disponivel  maa verba n. 136-8.2150 - Pessoal Fixo, do orçamento.