DECRETO N. 28.148, DE 22 DE ABRIL DE 1957 Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir
servidores da categoria de pessoal para obras. JÂNIO QUADROS, GOVERNAOOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando a deficiência de pessoal necessário aos
serviços por administração direta a cargo da Assistência Mecânica da Divisão de
Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem, Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado como
exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do
corrente ano, a admitir 15 (quinze) Artífices (mecânicos, pedreiros ,
carpinteiros, pintores, etc), 10 (dez) Artífices Ajudantes e 2 (dois)
Engenheiros, todos da categoria de pessoal para obras.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 22 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral