DECRETO N. 28.148, DE 22 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNAOOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a deficiência de pessoal necessário aos serviços por administração direta a cargo da Assistência Mecânica da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir 15 (quinze) Artífices (mecânicos, pedreiros , carpinteiros, pintores, etc), 10 (dez) Artífices Ajudantes e 2 (dois) Engenheiros, todos da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral