DECRETO N. 28.154, DE 23 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções
de Dentista. extranumerário mensalista, referência 33. os
senhores: Helio o Eiras, do Grupo Escolar de Manduri; Antonio
Colombo Tierno, do Grupo Escolar de Pongaí: Delvio Speltri. do
Grupo Escolar Jardim Piratininga; Genisio Iannone, do Grupo Escolar de
Guapiara e José Abramoviez do Grupo Escolar "Humberto de
Campos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 23 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral