DECRETO N. 28.154, DE 23 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções de Dentista. extranumerário mensalista, referência 33. os senhores: Helio o Eiras, do Grupo Escolar de Manduri; Antonio Colombo Tierno, do Grupo Escolar de Pongaí: Delvio Speltri. do Grupo Escolar Jardim Piratininga; Genisio Iannone, do Grupo Escolar de Guapiara e José Abramoviez do Grupo Escolar "Humberto de Campos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 23 de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral