DECRETO N. 28.155, DE 23 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções
de Atendente extranumerários mensalistas, referência 19, da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
os senhores Luigi Capobianco José Gabriel Neto Zaira Paula Novi,
Arlete Senne Castanheira Zilda Pereira Elícia Siqueira Maistro
Luiz Heliodoro Trombone Junior Alzira Scuvero Irinéa Macedo
Nunes Josefa de Almeida Mildes Alves de Oliveira Therezinha Zicardi
Regina Queiroz Toledo Guiomar Castilho de Moraes Ignez Freire Deodato
Febele Armínio Costa Filho Arnaldo Costa Edna Aparecida Costa e
Terezinha Costa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral