DECRETO N. 28.155, DE 23 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções de Atendente extranumerários mensalistas, referência 19, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social os senhores Luigi Capobianco José Gabriel Neto Zaira Paula Novi, Arlete Senne Castanheira Zilda Pereira Elícia Siqueira Maistro Luiz Heliodoro Trombone Junior Alzira Scuvero Irinéa Macedo Nunes Josefa de Almeida Mildes Alves de Oliveira Therezinha Zicardi Regina Queiroz Toledo Guiomar Castilho de Moraes Ignez Freire Deodato Febele Armínio Costa Filho Arnaldo Costa Edna Aparecida Costa e Terezinha Costa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de abril de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral