DECRETO N. 28.157, DE 23 DE ABRIL DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa
sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "H", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal,
da mesma Secretaria, ocupado pelo Sr. Pedro Rodrigues Alves.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento
da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que
alude êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral