DECRETO N. 28.158, DE 23 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre a realização da "Festa do Café".
JÂNIO QUADRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A "Festa do Café", instituída pela Lei
n. 3252, de 29 de novembro de 1955, será realizada, no corrente
ano, na Cidade de São Manuel em data de 9 de junho
próximo, coincidindo com a realização da II "Festa
do Café" instituída pela Prefeitura Municipal.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura entrará em entendimentos com a Prefeitura Municipal
de São Manuel, para o patrocínio conjunto das festividades.
Artigo 3.º - As despesas com o presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do
orçamento vigente
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 23 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral