DECRETO N. 28.158, DE 23 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre a realização da "Festa do Café".

JÂNIO QUADRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A "Festa do Café", instituída pela Lei n. 3252, de 29 de novembro de 1955, será realizada, no corrente ano, na Cidade de São Manuel em data de 9 de junho próximo, coincidindo com a realização da II "Festa do Café" instituída pela Prefeitura Municipal.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura entrará em entendimentos com a Prefeitura Municipal de São Manuel, para o patrocínio conjunto das festividades.
Artigo 3.º - As despesas com o presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral