DECRETO N. 28.159 DE 23 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre a criação das Regiões Agrícolas de Angatuba e Fernando Prestes.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, para os efeitos do Decreto n 23. 648, de 16 de setembro de 1954 as Regiões Agrícolas de Angatuba e Fernando Prestes, compreendendo os respectivos municípios, que serão desmembrados das Regiões Agrícolas de Itapetininga e Taquaritinga, respectivamente.
Artigo 2.º - O Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, promoverá em colaboração com a Prefeitura Municipal, as instalações das respectivas Casas da Lavoura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicacão.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral