DECRETO N. 28.159 DE 23 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre a criação das Regiões Agrícolas de Angatuba e Fernando Prestes.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas, para os efeitos do Decreto n 23. 648, de 16 de setembro de
1954 as Regiões Agrícolas de Angatuba e Fernando Prestes,
compreendendo os respectivos municípios, que serão
desmembrados das Regiões Agrícolas de Itapetininga e
Taquaritinga, respectivamente.
Artigo 2.º - O Departamento da Produção
Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
promoverá em colaboração com a Prefeitura
Municipal, as instalações das respectivas Casas da
Lavoura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicacão.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 23 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral