DECRETO N. 28.160, DE 23 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre recursos e meios necessários às atividades do Serviço do Trigo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os recursos e meios de que dispõe o Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura notadamente os da Secção de Cereais e Diversos da Divisão de Fomento Agrícola, empregados ou reservados para o desenvolvimento de atividades relacionadas com a cultura, comercialização e industrialização do trigo ficarão à disposição do Serviço do Trigo criado pelo Decreto n. 27.354 de 5 de fevereiro de 1957 para a realização das suas atribuições.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral