DECRETO N. 28.160, DE 23 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre recursos e meios necessários às
atividades do Serviço do Trigo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os recursos e meios de que dispõe o
Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura notadamente os da
Secção de Cereais e Diversos da Divisão de Fomento
Agrícola, empregados ou reservados para o desenvolvimento de atividades
relacionadas com a cultura, comercialização e
industrialização do trigo ficarão à
disposição do Serviço do Trigo criado pelo Decreto
n. 27.354 de 5 de fevereiro de 1957 para a realização das
suas atribuições.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral