DECRETO N. 28.162, DE 23 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F. ".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Serviçal, classe
' É , do QSAPS-II, lotado no Instituto Agronômico, da mesma
Secretaria, ocupado pelo senhor Alfredo Fracini.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário
de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegeta ao Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agicultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 23 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral