DECRETO N. 28.162, DE 23 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F. ".
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Serviçal, classe ' É , do QSAPS-II, lotado no Instituto Agronômico, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Alfredo Fracini.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegeta ao Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agicultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral