DECRETO N. 28.166, DE 24 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores para a Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743. de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587. de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254. de 14-1-57. autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem as funções que se seguem. na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, a fim de terem sede de exercício no Sanatório Colônia "Santa Rita", em Santa Rita do Passa Quatro, observado o disposto no item IV. do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E." onerando a despesa. nêste exercício, a Verba 184 - alíneas 101 e 102 - "Mensalistas e Diaristas" - do orçamento vigente:
de Almoxarife. extranumerário mensalista, mediante o salário da referencia 28 - Cr$ 7.600,00 mensais. o sr. Wolsey Vianna, na vaga decorrente da dispensa do sr. Antonio Dell'Aringa Filho, por ato de 22, publicado a 23-1-57: e
de Serviçal, extranumerário diarista, mediante o salário na base mensal de Cr$ 4.40000 - referência 13, o sr. João Assuane, na vaga resultante da dispensa do sr. Helio Scomparin, por ato de 22, publicado a 23-1-57.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral