DECRETO N. 28.166, DE 24 DE ABRIL DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir servidores para a Divisão do
Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743. de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587.
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254. de 14-1-57. autorizada a
admitir os senhores abaixo, para exercerem as funções que
se seguem. na Divisão do Serviço de Tuberculose do
Departamento de Saúde, a fim de terem sede de exercício no
Sanatório Colônia "Santa Rita", em Santa Rita do Passa
Quatro, observado o disposto no item IV. do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L.E." onerando a despesa.
nêste exercício, a Verba 184 - alíneas 101 e 102 - "Mensalistas e
Diaristas" - do orçamento vigente:
de Almoxarife. extranumerário mensalista, mediante o salário da
referencia 28 - Cr$ 7.600,00 mensais. o sr. Wolsey Vianna, na vaga
decorrente da dispensa do sr. Antonio Dell'Aringa Filho, por ato de 22,
publicado a 23-1-57: e
de Serviçal, extranumerário diarista, mediante o
salário na base mensal de Cr$ 4.40000 - referência 13, o
sr. João Assuane, na vaga resultante da dispensa do sr. Helio
Scomparin, por ato de 22, publicado a 23-1-57.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 24 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral