DECRETO N. 23.167, DE 24 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e de acôrdo com o
disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência
a Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo de Administrador
padrão "T", do QSSPAS-PP-II, lotado no Serviço de
Medicina Social, da referida Secretaria ocupado pelo sr. Odilon Barbosa
de Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral