DECRETO N. 23.167, DE 24 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Administrador padrão "T", do QSSPAS-PP-II, lotado no Serviço de Medicina Social, da referida Secretaria ocupado pelo sr. Odilon Barbosa de Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 abril de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral