DECRETO N. 28.170, DE 24 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Cardiologia, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Medico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Medicina Social, da mesma Secretaria, e ocupado, em caráter interino, pelo doutor Cantídio de Moura Campos Filho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que êste decreto se refere, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.