DECRETO N. 28.171, DE 24 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos de Medico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão do Serviço de Tuberculose, do citado Departamento de Saúde, ocupados, em caráter interino, pelos doutores Aristheu Possidonio de Oliveira e Rodolpho Abdo, a fim de terem sede de exercício nos Postos de Assistência Médico-Sanitária de Salto de Pirapora e de Piacatú, respectivamente.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que êste decreto se refere, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral