DECRETO N. 28.171, DE 24 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos
de Medico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do citado Departamento de Saúde,
ocupados, em caráter interino, pelos doutores Aristheu Possidonio de
Oliveira e Rodolpho Abdo, a fim de terem sede de exercício nos Postos
de Assistência Médico-Sanitária de Salto de Pirapora e de Piacatú,
respectivamente.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que
êste decreto se refere, continuarão a ser pagos por conta da
dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste
decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - O presente decreto entrara em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, em 24 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral