DECRETO N. 28.173, DE 24 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão
Administrativa, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo da classe "E", da carreira de Serviçal, do QSSPAS-PS-II,
lotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do citado Departamento
de Saúde, e ocupado pelo sr. Dario Antonio Leopoldino.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a
que êste decreto se refere, continuará a ser pago por
conta da dotação correspondente ao cargo por êle
ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlo Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 24 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral