DECRETO N. 28.173, DE 24 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "E", da carreira de Serviçal, do QSSPAS-PS-II, lotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do citado Departamento de Saúde, e ocupado pelo sr. Dario Antonio Leopoldino.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que êste decreto se refere, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlo Gama Rodrigues 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral