DECRETO N. 28.175, DE 24 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e de acôrdo com o
disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, três (3) cargos de Médico,
classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
mesma Secretaria, e ocupados, em caráter interino, pelos dr.
João Baptista Credidio, Henrique Niro e Geraldo Antonio Altieri.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários
a que êste decreto se refere, continuarão a ser pagos por
conta da dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que
trata êste decreto, serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no
Órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral