DECRETO N. 28.177, DE 24 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, três (3) cargos da classe "T", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão do Serviço de Tuberculose, do citado Departamento de Saúde e ocupados, interinamente, pelos das. Kiyoshi Hiyahara, Pedro Eustachio da Silva e Ajax Gonçalves, ficando com sede de exercício nos Pôstos de Assistência Médico-Sanitária de Lagoinha, Mirandópolis e Anhumas, respectivamente.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues 

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 28.177, DE 24 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargos.

Retificação
No art. 1.º -
Onde se lê: ................. e ocupados, interinamente, pelos das.
Kiyoshi Hiyahara,..........
Leia-se: .................. ocupados, interinamente, pelos drs. Kiyoshi Miyahara .............