DECRETO N. 28.177, DE 24 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e de acôrdo com o
disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, três (3) cargos da classe "T", da
carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão
do Serviço de Tuberculose, do citado Departamento de
Saúde e ocupados, interinamente, pelos das. Kiyoshi Hiyahara,
Pedro Eustachio da Silva e Ajax Gonçalves, ficando com sede de
exercício nos Pôstos de Assistência
Médico-Sanitária de Lagoinha, Mirandópolis e
Anhumas, respectivamente.
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários a que alude êste decreto continuarão a
ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos
por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto, serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, 24 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral