DECRETO N. 28.179, DE 24 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre lotação de Postos de Puericultura, da Capital, do Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Além do pessoal já previsto
pelo artigo 3.°, do Decreto n. 26.569, de 11 de outubro de 1956,
haverá uma (1) parteira, nos seguintes Postos de Puericultura,
localizados na Capital e periferia: Casa Verde, Vila Nova Manchester,
Caxinguí, Ermelino Matarazzo, Vilas Reunidas, Parque da Lapa, Penha de
França, Parque Imperial, Itaquera, Vila Guilherme, Presidente
Altino, Tremembé, Santo Amaro, Vila Espanhola, Guaíanazes,
Jabaquara, Vila Brasilândia, Chácara Califórnia,
Perús, Pirituba, Vila Prudente, Vila Madalena e Vila Zat.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral