DECRETO N. 28.181, DE 24 DE ABRIL DE 1957

Retifica o Decreto n. 27.716, de 12, publicado a 13 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n. 27.716, de 12, publicado a 13 de março de 1957, que autorizou a admissão, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do decreto n. 25.745-56 prorrogado pelos decretos ns. 26.587-56, 26.88556 e 27.254-57, da sra. Laura de Paula Guardia, para exercer como extranumerária diarista, as funções de Serviçal, no Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, na vaga decorrente da dispensa do sr. Alvaro Marques Escobal, por ato de 24, publicado a 25-9-1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias do decreto n. 27.301-57, para declarar que o nome exato da mesma é: - Laura de Paula Guardia Silva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.