DECRETO N. 28.186, DE 24 DE ABRIL DE 1957

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia do distrito e município de Jacareí, com sede na localidade conhecida por "Angola de Cima".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Jacareí a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por "Angola de Cima".
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição de serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral