DECRETO N. 28.188, DE 24 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e esgôtos o crédito de Cr$ 16.991.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e um mil cruzeiros) para atender à suplementação e criação dos seguintes itens do orçamento vigente:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado no balanço do exercício de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima 

Publicado na Diretoria da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral