DECRETO N. 28.188, DE 24 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
esgôtos o
crédito de Cr$ 16.991.000,00 (dezesseis milhões,
novecentos e noventa e
um mil cruzeiros) para atender à suplementação e
criação dos seguintes
itens do orçamento vigente:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com os
recursos provenientes do "superavit" apurado no balanço do
exercício
de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral