DECRETO N. 28.191, DE 24 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da
8.ª Divisao Policial, da Secretaria da Segurança
Pública, 1 (um) cargo da classe "X", 2 (dois) da classe "V" 4
(quatro) da classe "T" e 4 (quatro) da classe "U" da carreira de
Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria, lotados no Departamento de Administração,
ocupados pelos Drs. Nelson Silveira Correa, Augusto Gomes da Silva,
Luiz João Mazza, Paulo Augusto Queiroz Rocha, Graccho Correia de
França, Emílio Noel Cordeiro, Francisco Lopes Velloso
Braga, Juvenal Fernandes Rosa, Orlando de Souza Nazareth, Antonio
Rodrigues Neto e José Carlos de Camargo Aranha respectivamente.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
dos cargos relotados por êste decreto, correrão por conta
da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral