DECRETO N. 28.191, DE 24 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisao Policial, da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo da classe "X", 2 (dois) da classe "V" 4 (quatro) da classe "T" e 4 (quatro) da classe "U" da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotados no Departamento de Administração, ocupados pelos Drs. Nelson Silveira Correa, Augusto Gomes da Silva, Luiz João Mazza, Paulo Augusto Queiroz Rocha, Graccho Correia de França, Emílio Noel Cordeiro, Francisco Lopes Velloso Braga, Juvenal Fernandes Rosa, Orlando de Souza Nazareth, Antonio Rodrigues Neto e José Carlos de Camargo Aranha respectivamente.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto, correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral