DECRETO N. 28.194, DE 24 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1856,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Guarda Civil de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. (dois) 2 cargos da classe "T" da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, vagos em decorrência das promoções de Drs. Américo Alves Teixeira e Mario Dias da Costa, por decreto publicado a 18 de junho de 1953, lotados na extinta Assistência Policial, em claros de lotação decorrentes das aposentadorias dos Drs. João Alcebiades Alves Martins por decreto publicado a 22 de agôsto de 1951 e Luiz Antonio Teixeira Leite Junior, por decreto publicado a 23 de setembro de 1952.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral