DECRETO N. 28.198, DE 24 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relatação de função.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial da Secretaria da Segurança Pública, uma (1) Função Gratificada, vaga de Diretor - FG-3 - da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotada na extinta Assistência Policial.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos da função relotada por êste decreto, correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de abril 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral