DECRETO N. 28.205, DE 25 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerários na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, considerando que o Decreto n 27.248, de 14 de janeiro de 1957, estabeleceu na verba 129, item 491, do orçamento vigente, consignação necessária a complementação das providências do Decreto n 26.345, de 30 de agôsto de 1956,
considerando que êsse decreto foi baixado em caráter de calamidade pública, no que tange ao policiamento da Capital e determinou diversas providências no sentido da melhoria dêsse serviço;
considerando que o Decreto n. 27.185 de 7 de Janeiro de 1957, que dispõe sôbre planos de economia para o exercício de 1957, manda que se aplique, no que couber, às despesas por conta do item 491 (encargos transitórios) o disposto no artigo 3.°, que se refere às despesas à conta de créditos especiais,
considerando que o artigo 3.° do Decreto n. 27.185 de 1957, determina que o plano de aplicação da verba só será realizado depois de aprovado pelo Chefe do Govêrno,
considerando que o item 491 da verba n. 129, do orçamento vigente, estabelece que a mesma se destina entre outros fins, a ocorrer ao pagamento de admissão de servidores e outras despesas destinadas à execução, melhoria e aperfeiçoamento dos serviços de policiamento da Capital;
considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 9.°, parágrafo único, do Decreto n 26.345, de 30 de agôsto de 1956, o valor do crédito seria, na medida das necessidades, adiantado à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, que posteriormente prestaria contas de tôdas as despesas realizadas;
considerando que o Decreto n. 20.345 foi devidamente registrado no Tribunal de Contas e posteriormente aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado;
considerando, finalmente, que se torna imperiosa e inadiável, no interesse da administração policial, a admissão de artífices, mecânicos, eletricistas, pintores, tapeceiros, lubrificadores, serviçais e outros servidores com atribuições correlatas ou auxiliares dessas funções, todas elas necessárias à manutenção da frota de viaturas a cargo do Serviço de Transportes Motorizados, do Setor de Órgãos Auxiliares, da Secretaria da Segurança Pública,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional e para atender exclusivamente às necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a admitir, nos têrmos do artigo .º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, extranumerários para funções de mecânico, eletricista, pintor, serviçal e outras diretamente relacionadas com o serviço de manutenção da frota de viaturas policiais num total de 75 (setenta e cinco) servidores, onerando a despesa a verba n. 8.93.4-129-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 25 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.