DECRETO N. 28.205, DE 25 DE ABRIL DE 1957 Autoriza a admissão de extranumerários na Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, considerando que o Decreto n 27.248, de 14 de janeiro de
1957, estabeleceu na verba 129, item 491, do orçamento vigente, consignação
necessária a complementação das providências do Decreto n 26.345, de 30 de
agôsto de 1956, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública autorizada, em caráter excepcional e para atender exclusivamente às
necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 2.º do
Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro
de 1957, combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 25 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 25 de abril de 1957
considerando que êsse decreto foi baixado em caráter de calamidade pública, no
que tange ao policiamento da Capital e determinou diversas providências no
sentido da melhoria dêsse serviço;
considerando que o Decreto n. 27.185 de 7 de Janeiro de 1957, que dispõe sôbre
planos de economia para o exercício de 1957, manda que se aplique, no que
couber, às despesas por conta do item 491 (encargos transitórios) o disposto no
artigo 3.°, que se refere às despesas à conta de créditos especiais,
considerando que o artigo 3.° do Decreto n. 27.185 de 1957, determina que o
plano de aplicação da verba só será realizado depois de aprovado pelo Chefe do
Govêrno,
considerando que o item 491 da verba n. 129, do orçamento vigente, estabelece
que a mesma se destina entre outros fins, a ocorrer ao pagamento de admissão de
servidores e outras despesas destinadas à execução, melhoria e aperfeiçoamento
dos serviços de policiamento da Capital;
considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 9.°, parágrafo
único, do Decreto n 26.345, de 30 de agôsto de 1956, o valor do crédito seria,
na medida das necessidades, adiantado à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, que posteriormente prestaria contas de tôdas as despesas
realizadas;
considerando que o Decreto n. 20.345 foi devidamente registrado no Tribunal de
Contas e posteriormente aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado;
considerando, finalmente, que se torna imperiosa e inadiável, no interesse da
administração policial, a admissão de artífices, mecânicos, eletricistas,
pintores, tapeceiros, lubrificadores, serviçais e outros servidores com
atribuições correlatas ou auxiliares dessas funções, todas elas necessárias à
manutenção da frota de viaturas a cargo do Serviço de Transportes Motorizados,
do Setor de Órgãos Auxiliares, da Secretaria da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.