DECRETO N. 28.208, DE 26 DE ABRIL DE 1957

Torna sem efeito dispensa de extranumerários mensalistas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.125, de 12-4-1957, na parte que dispensou das funções de Escriturário, extranumerários mensalistas - referência 22 - da Secretaria da Educação, os senhores: Teresa Lucy de Freitas, do Ginásio Estadual do Jardim Paulista, da Capital; Corina Abreu Reinhardt, do Ginásio Estadual de Vila Pompéia, da Capital;
Wilson Mazza, do Ginásio Estadual de Vila Formosa, da Capital;
Paulino Levoretto, do Ginásio Estadual do Brooklin Paulista, da Capital;
Virginia Lorey, do Ginásio Estadual do Itaim, da Capital.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral