DECRETO N. 28.209, DE 26 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56,
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos
têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado
com os artigos 5.°, item VII, das disposições transitórias do citado Decreto e
10.°, do Decreto 27.017, de 1956, para exercerem, como extranumerários
mensalistas, referencia 29, funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão, nos estabelecimentos adiante
mencionados, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 26 de abril de 1957.
Decreta:
Português:
Ginásio Estadual de Jales no período de 3 de Janeiro a 15 de fevereiro de 1957,
d. Zuleika de Carvalho (.P. 20.663-57);
História e Geografia:
Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Waldomira Silveira", de Cafelândia,
no período de 2 de Janeiro a 15 de fevereiro de 1957, d. Juracy Josepetti (P.
20.17757);
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Cesario Coimbra", em Araras, no
período de 2 de Janeiro a 15 de fevereiro de 1957, o sr. Odorico Biason (P.
17.67157);
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral