DECRETO N. 28.209, DE 26 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com os artigos 5.°, item VII, das disposições transitórias do citado Decreto e 10.°, do Decreto 27.017, de 1956, para exercerem, como extranumerários mensalistas, referencia 29, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente:
Português:
Ginásio Estadual de Jales no período de 3 de Janeiro a 15 de fevereiro de 1957, d. Zuleika de Carvalho (.P. 20.663-57);
História e Geografia:
Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Waldomira Silveira", de Cafelândia, no período de 2 de Janeiro a 15 de fevereiro de 1957, d. Juracy Josepetti (P. 20.17757);
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Cesario Coimbra", em Araras, no período de 2 de Janeiro a 15 de fevereiro de 1957, o sr. Odorico Biason (P. 17.67157);
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral