DECRETO N. 28.210, DE 26 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido
decreto, o sr. Sebastião de Oliveira Rocha para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Escriturário, referência 22, na Escola Artesanal da
Moóca na Capital.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 26 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral