DECRETO N. 28.211, DE 26 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º -
Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56
e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301,
de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das
disposições transitórias do
referido decreto 27.301, o sr. Roque Oswaldo Matera, para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22 -
funções de Escriturário na Escola Industrial "Dr.
Ar- mando de Salles
Oliveira", de Botucatú, em claro decorrente da dispensa de
Gregório
Tehakmakian, em 12 de abril de 1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos, Negócios do Govêrno,
aos 26 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral