DECRETO N. 28.212, DE 26 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56,
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos
têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos
5.º, item VII, das disposições transitórias do citado Decreto e 10.º. do
Decreto 27.017, de 1956, para exercerem, como extranumerários mensalistas,
referência 29, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para
exames de admissão, no Ginásio Estadual de Valparaiso, no período de 12-
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de abril de 1957.
Decreta:
Nilce Araujo, de Geografia e História;
Tereza Dolores Teixeira Fernandes, de Matemática;
Nilce Mirian Pirotta, de Português;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral