DECRETO N. 28.214, DE 26 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57. e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
IV, das disposições transitórias do referido
decreto 27.301, o sr. José Pelizaro, para exercer, como
extranumerário mensalista - referência 22 -
funções de Inspetor de Alunos no Instituto de
Educação "Torquato Caleiro", de Franca, em claro
decorrente da dispensa de Alfredo Susini, em 12-4-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26
de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.