DECRETO N. 28.215, DE 26 DE ABRIL DE 1957
Altera o Decreto n. 15.713, de 13 de fevereiro de 1946, que
regulamentou a Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo
10 da Lei n. 3.718, de 11 de janeiro de 1957, combinado com o artigo
7.º das Disposições Transitórias do Decreto
n. 28.080, de 10 de abril de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - À
Diretoria Administrativa (D.A.),
diretamente subordinada à Diretoria Geral (D.G.), da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, além
das suas atribuições normais, compete:
I - organizar e estudar as propostas de orçamento e de
reajustamento orçamentário, da sede e das
dependências subordinadas;
II - promover o processamento da despesa da sede e das
respectivas dependências; e
III - adquirir, receber, guardar, conservar e distribuir o
material da Secretaria, sem prejuízo do disposto na Lei n. 511,
de 18-11-1949.
Artigo 2.º - Para o desempenho das
atribuições referidas nos itens I, II e III do artigo
anterior, ficam instituídas na D.A. as seguintes
Secções:
I - Secção de Estudo e Orçamento e de
Processamento da Despesa;
II - Secção de Material, compreendendo um Setor
de Expediente e um Setor de Almoxarifado.
Artigo 3.º - A Secção de Estudo e
Orçamento e de Processamento da Despesa compete:
I - estudar, sistematizar e preparar as propostas parciais de
orçamento e de reajustamento orçamentário, de
acôrdo com as instruções expedidas pela
Comissão Central de Orçamento e plano de trabalho da
Secretaria;
II - transmitir, por intermédio da D. A., às
Subcontadorias Seccionais, para os fins previstos no artigo 25 do
Decreto n. 28.080, de 10-4-1957, devidamente justificadas, as propostas
referidas no item I; e
III - realizar os demais trabalhos de sua competência,
que lhe forem determinados pelo Diretor Administrativo.
IV - emitir notas de empenho, subempenho,
orçamentárias, anulação e
requisição, referentes às despesas autorizadas
à conta das verbas consignadas nos orçamentos da
Secretaria e das dependências subordinadas;
V - preparar e encaminhar ao Tribunal de Contas as
relações de empenho, subempenho e de
anulação de despesas;
VI - acompanhar o andamento dos processos no Tribunal de Contas
até o seu registro;
VII - proceder ao exame analítico das
prestações de contas dos responsáveis por
adiantamentos, na forma da legislação vigente;
VIII - examinar as despesas de exercício encerrado para
fins de relacionamento de crédito especial;
IX - expedir, examinar, relacionar e redistribuir para as
dependências as segundas vias das requisições de
transportes;
X - transmitir, por intermédio da D. A., cópias
autênticas dos documentos enumerados nos itens anteriores, para
fins de contabilização, a Contadoria Seccional e
às Sub-Seccionais;
XI - cadastrar e manter atualizado o registro do material
permanente existente na Secretaria;
XII - fornecer, às Subcontadorias Seccionais ou à
Contadoria Seccional, quando solicitado, o inventário do
material permanente da Secretaria;
XIII - preparar o expediente dos processos a serem apreciados
pela Comissão Permanente de Orçamento; e
XIV - realizar os demais trabalhos de sua competência que
lhe forem determinados pela D. A.
Artigo 4.º - A Secção de Material compete:
I - Setor de Expediente:
1 - realizar para a aquisição de material,
concorrência pública, administrativa e compras livres, sem
prejuizo do disposto na Lei n. 511, de 18-11-1949;
2 - propor a aquisição do material centralizado pela
Comissão Central de Compras;
3 - classificar e codificar o material de acôrdo com as
instruções aprovadas pela Resolução n. 514.
de 31 de dezembro de 1955;
4 - organizar o registro de inscrição de fornecedores;
5 - organizar quadros comparativos de preços e qualidades do
material e dar parecer sôbre as coletas de pregos e
concorrências;
6 - propor ao Diretor Geral por intermédio da D. A., a
aplicação de penalidades aos fornecedores pelo não
cumprimento de suas obrigações;
7 - organizar o calendário de compras;
8 - fornecer às Secções e Serviços da
Secretaria informações sôbre a qualidade e
eficiência do material, bem como sôbre tipos, marcas e
dimensões existentes no mercado;
9 - rever as requisições e estabelecer a nomenclatura,
descrição e unidade de compra, com o fim de facilitar a
identificação e a uniformização dos
pedidos;
10 - propor a troca, cessão ou venda de material considerado em
desuso, bem como a baixa de responsabilidade do mesmo;
11 - escriturar em fichas próprias (Resolução
51455), o material recebido, distribuido e em estoque;
12 - organizar listas de nomes dos encarregados e chefes de
serviço autorizados a requisitar material;
13 - fornecer à Contadoria Seccional da respectiva Secretaria a
demonstração mensal de entradas e saídas do
material, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios;
14 - fornecer ao Tribunal de Contas, demonstrações
mensais e inventários anuais do material entrado, saído e
em estoque;
15 - organizar estatística mensal, por "item" e dependências, do
material de consumo requisitado;
16 - providenciar consertos, reformas e conservação de
móveis, utensílios, máquinas, instrumentos e
aparelhos;
17 - fornecer à D.A. os elementos para a proposta
orçamentária; e
18 - realizar os demais trabalhos de sua competência, que lhe
forem determinados pelo Diretor Administrativo.
II - Setor de Almoxarifado:
1 - controlar a entrada e saída do material recebido e
distribuido;
2 - fornecer às dependências da Secretaria, mediante
"Pedido Interno", os materiais requisitados;
3 - manter sob sua guarda o material armazenado, bem como, em estoque,
quantidade suficiente do material de uso mais frequente;
4 - inventariar, semestralmente, o material armazenado e fornecer
à Contadoria Seccional, para efeito de verificação
e encerramento da escrita patrimonial, a relação do
material inventariado em 31 de dezembro de cada exercício financeiro; e
5 - realizar os demais trabalhos de sua competência, que lhe
forem determinados pelo Diretor Administrativo.
Artigo 5.º - Para cumprimento do disposto no artigo
2.º dêste Decreto, ficam relotadas na Secretaria do Govêrno 1
(uma) Função Gratificada de Chefe de Secção
Administrativo (FG-5) e 1 (uma) Função Gratificada de
Encarregado de Turma (FG-4), ambas criadas pelo Decreto n. 16.354, de
28 de novembro de 1946.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 26 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral