DECRETO N. 28.216, DE 26 DE ABRIL BE 1957

Torna sem efeito dispensa de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam  sem  efeito  os Decretos ns. 28.123, 28.129, 28.131, 28.138 e 28.140, respectivamente de 12, 13, 15 e 16 de abril de 1957, nas  partes  que  dispensou  das funções de Servente, extranumerários diaristas, com o salário diário de Cr$ 163,30, da Secretaria da Educação, os senhores:
Wilma Lopes Cintra, do Grupo Escolar "Professor Renato Braga", da Capital;
Emestina Aparecida Nunes de Almeida, do Grupo Escolar de Vila Sabará, da Capital;
Zuleika de Moraes Castro, do Grupo Escolar "Belchior de Pontes", de Itapecerica da Serra;
Elza de Oliveira Silva, do Grupo Escolar do Aeroporto. da Capital;
Cecilia dos Santos Mattos, do Grupo Escolar de Vila Franci, da Capital;
Zilda Godoy Gomes, do Grupo Escolar "Ermelino Matarazzo", da Capital;
Francisco Magalhães, do Grupo Escolar de Vila Paulistana, da Capital;
Vitalina de Paula, do Grupo Escolar do Jardim São Luiz, da Capital;
Maria Rodrigues, do Grupo Escolar do Jardim São Paulo, da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral