DECRETO N. 28.218, DE 26 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12. do
Decreto 27.301, de 22-1-57. combinado com o artigo 5.0, item IV, das
Disposições Transitórias do referido decreto, com
o salário diário de Cr$ 163,30 d. Maria de Lourdes
Benevides para exercer, como extranumerário diarista.
funções de Servente no Grupo Escolar do Bairro
Barreirinho, em Rinópolis, em claro da dispensa de d. Noemi Dias
Mota, ocorrida em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de
abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.