DECRETO N. 28.219, DE 26 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-58 e 27.254-57. e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, em claros decorrentes de dispensas dos srs. Israel Guazzeli,Maria do Rosário Galvão, Mathilde Miranda Hage e Paulo Furlan, em 31-3-1955, os srs.:
Maria Cipriano de Mello, para o Grupo Escolar de Alberto Moreira", em Barretos;
Aparecida Alves de Godoy, para o Grupo Escolar de Vila Nova, em Baruerí:
Joaquim Virgínio dos Santos, para o Grupo Escolar de Vila Salto do Avanhandava, em José Bonifácio;
Ana Dina Fumis Corrêa, para o Grupo Escolar de Mendonça, em Nova Aliança.
Artig
o 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1957

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral