DECRETO N. 28.219, DE 26 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao dispôsto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-58 e
27.254-57. e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, com o salário
diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, em claros decorrentes de dispensas
dos srs. Israel Guazzeli,Maria do Rosário Galvão, Mathilde Miranda Hage e Paulo
Furlan, em 31-3-1955, os srs.:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1957
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de abril de 1957.
Decreta
Maria Cipriano de Mello, para o Grupo Escolar de Alberto Moreira", em
Barretos;
Aparecida Alves de Godoy, para o Grupo Escolar de Vila Nova, em Baruerí:
Joaquim Virgínio dos Santos, para o Grupo Escolar de Vila Salto do Avanhandava,
Ana Dina Fumis Corrêa, para o Grupo Escolar de Mendonça,
Artig
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral