DECRETO N. 28.220, DE 26 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto,
com o salário diário de Cr$ 163,30, os srs. Leoncio
Magalhães Nunes e Olavo de Thomaz para exercerem como
extranumerario diarista, funções de Servente, na Escola
Artesanal da Moóca, da Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de
abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral