DECRETO N. 28.221, DE 26 DE ABRIL 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista. JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO, usando de suas
atribuições Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, o sr. Jorge Gonçalves Costa, para exercer, como extranumerário diarista,
com o salário diário de Cr$ 163,30. funções de servente no Grupo Escolar
"Caetano Petraglia". em França, em claro decorrente do falecimento de
Antonio Alves dos Santos, ocorrido em 8-1-1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral