DECRETO N. 28.222, DE 26 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
diarista
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como a exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30,
d. Elizabete de Azevedo Pelosi para exercer,m como extrnumerário
diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar em Borá, em Paraguaçú
Paulista, em claro decorrente da dispensa do sr. Alcides Soriani Loda
em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque - Diretor Geral.