DECRETO N. 28.222, DE 26 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como a exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Elizabete de Azevedo Pelosi para exercer,m como extrnumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar em Borá, em Paraguaçú Paulista, em claro decorrente da dispensa do sr. Alcides Soriani Loda em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque - Diretor Geral.