DECRETO N. 28.224, DE 26 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587 -56 e 27.254-57 e
nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27. 301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV das disposições
transitórais do referido decreto com o salário
diário de Cr$ 163,30, o sr. Benedito Geraldo para exercer como
extranumerário diarista. funções de Servente, no
3.° Grupo Escolar de Oswaldo Cuz em claro de dispensa de
Mário Silverio Moraes, por ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de
Abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno. em 26 de Abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral