DECRETO N. 28.225, DE 26 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao dispôsto no Decreto 25.743-56,
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 28.587-56 e 27.254-57, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr.
Alvaro Teodoro Carvalho, para exercer, como extranumerário diarista, com o
salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar de Terra
Nova D'Oeste,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.