DECRETO N. 28.232, DE 26 DE ABRIL DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica reduzida na importância de Cr$ .. 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros) a lotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:


Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.°, fica criada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionadas, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral