DECRETO N. 28.232, DE 26 DE ABRIL DE 1957
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica reduzida na importância de Cr$ ..
94.500,00
(noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros) a lotação
do orçamento
vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado
dos
Negócios da Educação:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução constante do
artigo 1.°, fica criada no mesmo orçamento, verba,
código e dependência
nele mencionadas, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de
abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral