DECRETO N. 28.237, DE 26 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir servidor extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos têrmos do item IV do artigo 5.º das disposições transitórias do decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a admitir, Junto a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto na categoria de extranumerário mensalista, referência 29, Da. Celeste Therezinha de Mello Moura para exercer a função de Auxiliar de Documentação, na vaga decorrente da dispensa do Sr. Sérgio Pedro da Silva "Lisboa, levada a efeito por ato de 5 de setembro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Euripedes Simões de Paula

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffath - Diretor Geral