DECRETO N. 28.239, DE 26 DE ABRIL DE 1957

Transfere para o patrimônio da Secretaria da Agricultura, imóvel pertencente a Secretariada Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido, para o patrimônio da Secretaria da Agricultura e destinado a trabalhos do Serviço Florestal da mesma Secretaria, o imóvel a que se refere o Decreto n. 14.027, de 14 de Junho de 1944, pertencente á Divisão do Serviço de Tuberculose, subordinada à Secretaria da Saúde Publica e da Assistência Social, situado no município de Itirapina, denominado "Fazenda Santa Emilia", com área de 7 260.000 m2 (sete milhões duzentos e sessenta mil metros quadrado).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral