Transfere para o patrimônio da Secretaria da Agricultura, imóvel
pertencente a Secretariada Saúde Pública e da Assistência Social. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica transferido, para o patrimônio da Secretaria da
Agricultura e destinado a trabalhos do Serviço Florestal da mesma Secretaria, o
imóvel a que se refere o Decreto n. 14.027, de 14 de Junho de 1944, pertencente
á Divisão do Serviço de Tuberculose, subordinada à Secretaria da Saúde Publica
e da Assistência Social, situado no município de Itirapina, denominado
"Fazenda Santa Emilia", com área de
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Jayme de Almeida Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral