DECRETO N. 28.241, DE 26 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre as atribuições referentes ao expediente da antiga
Diretoria de Contabilidade da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do Artigo 10.º da Lei n. 3.718, de 11 de
Janeiro de 1957. Artigo 1.º - A Secção de Expediente da antiga Diretoria de Contabilidade
da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio passa a denominar-se Secção Econômica
e Financeira. ficando subordinada diretamente ao Diretor Geral da mesma
Secretaria.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Abril de 1957
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
aos 26 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Compete a Secção Econômica e Financeira o expediente que se
referir:
a) - à autorização ao empenho e ao pagamento da despesa;
b) - aos contratos de locação de coisas;
c) - aos adiantamentos;
d) - à emissão das notas orçamentárias;
e) - organização das propostas do orçamento da despesa, do reajustamento
de verbas e das transposições orçamentárias da Secretaria;
f) - ao processamento das contas dos responsáveis por adiantamentos;
g) - ao expediente dos processos a serem examinados pela Comissão
Permanente do Orçamento;
h) - aos pedidos para relacionamento de crédito especial.
Artigo 3.º - Incumbe ao Chefe da Secção Econômica e Financeira:
a) - exigir dos funcionários responsáveis por adiantamentos, a devida
prestação de contas;
b) - representar ao Diretor Geral sôbre pagamentos que não estiverem
autorizados;
c) - visar e fiscalizar as prestações de contas da Tesouraria;
d) - encaminhar à Contadoria Seccional da Secretaria, os elementos
necessários à escrituração da despesa.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Adolpho Chaves de Amarante
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral