DECRETO N. 28.242, DE 26 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerário no Instituto de Previdência do Estado.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-1956 e 27.254,   de 14-1-1957, a admissão do Bacharel Orlando Francisco Turano, para exercer no Instituto de Previdência do Estado, como extranumerário contratado, a função de Advogado, ref. 38, pelo prazo de 24 mêses, observadas as disposições legais em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Abril de 1957.

JÂNIO Quadros
Jose Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral