DECRETO N. 28.242, DE 26 DE ABRIL DE 1957 Autoriza a admissão de extranumerário no Instituto de
Previdência do Estado. JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de
13-10-1956 e 27.254, de 14-1-
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Abril de 1957.
JÂNIO Quadros
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral