DECRETO N. 28.245, DE 26 DE ABRIL DE 1957 Autoriza o Diretor Geral do Departamento Estadual de
Administrador a admitir extranumerário-mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica o Diretor Geral do Departamento Estadual de
Administração, como medida de exceção, ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956. cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos
ns. 26.587 e 27.254, de 13 de outubro de 1956 e 14 de Janeiro de 1957,
respectivamente, autorizado a admitir. nos têrmos do artigo 9.º da "C. L. E.",
combinado com o artigo 5.º item IV, das Disposições Transitórias da referida
Consolidação, o sr. Sebastião David, para exercer como
extranumerário-mensalista referência "22" - Cr$ 5.800,00 - a função
de "Impressor de Obras" no mesmo Departamento, em claro decorrente da
dispensa de Gedi Simões Lopes
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dervile Allegretti
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Autoriza o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração a admitir extranumerário mensalista.
No artigo 1.º, onde se lê:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . decorrente da dispensa de Gedi Simões Lopes.
Leia-se:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . decorrente da dispensa de Gedi Simões Santos.