DECRETO N. 28.245, DE 26 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administrador a admitir extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração, como medida de exceção, ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956. cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587 e 27.254, de 13 de outubro de 1956 e 14 de Janeiro de 1957, respectivamente, autorizado a admitir. nos têrmos do artigo 9.º da "C. L. E.", combinado com o artigo 5.º item IV, das Disposições Transitórias da referida Consolidação, o sr. Sebastião David, para exercer como extranumerário-mensalista referência "22" - Cr$ 5.800,00 - a função de "Impressor de Obras" no mesmo Departamento, em claro decorrente da dispensa de Gedi Simões Lopes
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Dervile Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 28.245, DE 26 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração a admitir extranumerário mensalista.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . decorrente da dispensa de Gedi Simões Lopes.
Leia-se:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . decorrente da dispensa de Gedi Simões Santos.