DECRETO N. 28.246, DE 26 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre o reajustamento de salários pessoal de Serviço de Água de Santos e Cubatão.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o Decreto n.° 27.231, de 11 de janeiro de 1957, não cuidou, na maioria dos casos, de elevação do salário, mas apenas procedeu ao enquadramentos dos salários percebidos na época pelo pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão à escala de referência então estabelecida;
Considerando que, atendendo ao aumento de custo da vida, a Lei n.° 3.721, de 14 de janeiro de 1957, concedeu elevação geral de vencimentos ao funcionalismo estadual;
Considerando que, por acôrdo sindical e pelo mesma motivo, os empregados das empresas particulares que prestam serviço da mesma natureza obtiveram também aumento geral;
Considerando por isso, a conveniência da revisão do disposto ao Decreto n.° 27.231, de 11 de janeiro de 1957, a fim de garantir a todos os servidores do Serviço do Água de Santos e Cubatão elevação de salário na porcentagem adotada, em média, nos aumentos gerais referidos;
Considerando, finalmente, a conveniência de serem mantidos padronizados os salários do pessoal daquele Serviço,
Decreta:

Artigo 1.º - As escalas de referência de salários da que trata o artigo 4.° do Decreto n.° 27.231, de 11 de janeiro de 1957, ficam substituídas pelas seguintes:



Artigo 2.º - Os atuais salários das funções integradas nas diferentes tabelas do Quadro de Pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão ficam enquadrados na escala de que trata o artigo 1.º dêste Decreto, de conformidade com a Tabela anexa.
Artigo 3.º - O Abôno de Natal a que, por força do disposto na cláusula 11.ª da escritura de encampação, fazem jús os servidores cujos contratos de trabalho foram transferidos ao Govêrno do Estado, será calculado na base de 16 (dezesseis) dias de salários, até o limite máximo de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta de verba própria do Serviço de Água de Santos e Cubatão, constante do orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 5.º - A tabela anexa faz parte integrante do presente Decreto.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 1957.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 28.246, DE 26 DE ABRIL DE 1957

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 5.º DO DECRETO N.º 28.246 DE 26 DE ABRIL DE 1957