DECRETO N. 28.246, DE 26 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre o reajustamento de salários pessoal de Serviço de
Água de Santos e Cubatão. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, Artigo 1.º - As escalas de referência de salários da que trata o artigo
4.° do Decreto n.° 27.231, de 11 de janeiro de 1957, ficam substituídas pelas
seguintes: Artigo 2.º - Os atuais salários das funções integradas
nas diferentes tabelas do Quadro de Pessoal do Serviço de Água de Santos e
Cubatão ficam enquadrados na escala de que trata o artigo 1.º dêste Decreto, de
conformidade com a Tabela anexa.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de abril de 1957.
Considerando que o Decreto n.° 27.231, de 11 de janeiro de 1957, não cuidou, na
maioria dos casos, de elevação do salário, mas apenas procedeu ao
enquadramentos dos salários percebidos na época pelo pessoal do Serviço de Água
de Santos e Cubatão à escala de referência então estabelecida;
Considerando que, atendendo ao aumento de custo da vida, a Lei n.° 3.721, de 14
de janeiro de 1957, concedeu elevação geral de vencimentos ao funcionalismo
estadual;
Considerando que, por acôrdo sindical e pelo mesma motivo, os empregados das
empresas particulares que prestam serviço da mesma natureza obtiveram também
aumento geral;
Considerando por isso, a conveniência da revisão do disposto ao Decreto n.°
27.231, de 11 de janeiro de
Considerando, finalmente, a conveniência de serem mantidos padronizados os
salários do pessoal daquele Serviço,
Decreta:

Artigo 3.º - O Abôno de Natal a que, por força do disposto na cláusula
11.ª da escritura de encampação, fazem jús os servidores cujos contratos de
trabalho foram transferidos ao Govêrno do Estado, será calculado na base de 16
(dezesseis) dias de salários, até o limite máximo de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
cruzeiros).
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão
à conta de verba própria do Serviço de Água de Santos e Cubatão, constante do
orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 5.º - A tabela anexa faz parte integrante do presente Decreto.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 1957.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral