DECRETO N. 28.247, DE 27 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre transferência de administração de imóvel
pertencente a Fazenda do Estado. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica transferida da Administração da Estrada de Ferro
Araraquara, Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas para a
Administração da Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado da
Agricultura, o imóvel descrito no Decreto n.º 12.645 de 15 de Abril de 1942,
Artigo 1.º, e adjudicado à Fazenda do Estado por Carta de sentença do Juízo de
Direito da Comarca de Monta Aprazivel, lavrada em 26 de Fevereiro de 1943, e
transcrita no Registro Geral de Imóveis, 2.ª Circunscrição, da mencionada
Comarca, sob n.º 522, Livro 3, 202/203, em 4 de março de 1943, ressalvada ao
longo da linha da Estrada de Ferro Araraquara, nas partes que atravessa o
referido imóvel, uma área de sessenta metros de largura, ou trinta metros de
cada lado do eixo da linha férrea, por dois mil e quinhentos e trinta e cinco
metros de comprimento, perfazendo o total de cento e cinquenta e dois mil e cem
metros quadrados área essa que continuará sob a administração da Estada de
Ferro Araraquara.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - As administrações mencionadas no Artigo 1.º, providenciarão
a execução do presente decreto, dentro das normas administrativas compatíveis
com o respectivo objeto e finalidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral