DECRETO N. 28.247, DE 27 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre transferência de administração de imóvel pertencente a Fazenda do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida da Administração da Estrada de Ferro Araraquara, Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas para a Administração da Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado da Agricultura, o imóvel descrito no Decreto n.º 12.645 de 15 de Abril de 1942, Artigo 1.º, e adjudicado à Fazenda do Estado por Carta de sentença do Juízo de Direito da Comarca de Monta Aprazivel, lavrada em 26 de Fevereiro de 1943, e transcrita no Registro Geral de Imóveis, 2.ª Circunscrição, da mencionada Comarca, sob n.º 522, Livro 3, 202/203, em 4 de março de 1943, ressalvada ao longo da linha da Estrada de Ferro Araraquara, nas partes que atravessa o referido imóvel, uma área de sessenta metros de largura, ou trinta metros de cada lado do eixo da linha férrea, por dois mil e quinhentos e trinta e cinco metros de comprimento, perfazendo o total de cento e cinquenta e dois mil e cem metros quadrados área essa que continuará sob a administração da Estada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.º - As administrações mencionadas no Artigo 1.º, providenciarão a execução do presente decreto, dentro das normas administrativas compatíveis com o respectivo objeto e finalidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral