DECRETO N. 28.248, DE 27 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre reposições devidas por servidores do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - As reposições devidas pelos servidores públicos à Fazenda Estadual ficam regulamentadas na forma dêste decreto.
Artigo 2.º - O servidor será obrigado a repôr de uma só vez o que houver recebido indevidamente, como ajuda de custo, diárias, serviço extraordinário, e, em geral, o que tiver percebido com dolo ou má fé.
Parágrafo único - A reposição prevista nêste artigo não exime o servidor das penas administrativas que, em cada caso, couberem.
Artigo 3.º - Fica o servidor obrigado a repôr, ainda que não tenha procedido com dolo ou culpa, nem tenha direta ou indiretamente concorrido para que lhe fôsse feito o pagamento, em todos os casos em que a Administração, pelos seus órgãos competentes, reconhecer tenha êle percebido ilegalmente dos cofres públicos, salvo se tiver havido correspondente contraprestação de serviços.
Artigo 4.º - Na hipótese do artigo anterior e na conformidade do artigo 328 da C.L.F., o desconto não excederá à quinta parte da importância líquida dos vencimentos, remuneração ou salário do servidor.
Parágrafo único - Observado o limite máximo fixado nêste artigo, a Secretaria da Fazenda elaborará tabela de descontos decrescentes, variáveis em função do vencimento, remuneração ou salário e do "quantum" da reposição.
Artigo 5.º - Apurada a importância total a ser descontada, o servidor será convidado a escolher a tabela que mais lhe convenha, autorizando nessa base o desconto em fôlha.
Artigo 6.º - Não caberá o desconto parcelado quando o servidor pedir exoneração ou dispensa, bem como abandonar o cargo ou função.
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral